A Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou a mais de 30 anos, em regime fechado, três acusados de integrarem a facção criminosa Comando Vermelho. A decisão foi embasada nas provas testemunhais e em material extraído de conversas extraídas de celulares apreendidos, no qual ficou constatado que, no dia 5 de agosto de 2019, os réus Marcos Paulo Souza Borges, Ronaldo da Silva Andrade e Raimundo de Souza Xavier comercializaram drogas e se associaram a fim de praticá-la.
Os acusados tratavam do comércio, cobrança, armamento e qualidade da droga distribuídas para vários municípios do Pará, as provas foram extraídas das mensagens dos celulares. Os três réus foram condenados a 36 anos e 8 meses de reclusão cada, em regime fechado. O juízo manteve suas prisões preventivas. Os acusados não poderão recorrer da sentença em liberdade. Na decisão, o juiz da Vara de Combate ao Crime Organizado, Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire, lembrou que “o Comando Vermelho, que, conforme já dito, é reconhecida nacional e internacionalmente pelo elevado grau de periculosidade e notório poder de intimidação, bem como pela prática de crimes excessivamente violentos, perpetrados com extrema audácia”.
Na sentença, também assinada pelo juiz Líbio Araújo Moura, foi destacado ainda que: “Com efeito, de análise minuciosa do acervo probatório constante dos autos, extrai-se que os elementos de informação colhidos em sede inquisitorial foram plenamente confirmados em juízo, considerando-se, outrossim, que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, de forma firme, segura e convincente, esclareceram, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, detalhes acerca dos fatos narrados na denúncia, confirmando de maneira indene de dúvidas a participação dos réus na organização criminosa Comando Vermelho”.
Texto com informações do Tribunal de Justiça e da Decisão Judicial.