NOTA DE ESCLARECIMENTO – ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
A Associação dos Magistrado do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, diante do teor da notícia publicada site diarioonline.com.br, com o título BANCADA DE JATENE BARRA CONTRATAÇÃO DE DEFENSORES, vem a público esclarecer o seguinte:
No dia de ontem, 21/06/2017, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado – ALEPA, por 9 votos a 2 não acolheu proposta que visava retirar parte do Orçamento destinado ao Poder Judiciário a fim de transferir à Defensoria Pública.
A AMEPA esclarece que a decisão tomada pela maioria dos Deputados Estaduais, longe de ser uma decisão em desfavor da Defensoria Pública foi, na realidade, uma decisão em favor do jurisdicionado paraense, o qual, sem sombra de dúvidas, necessita da presença do Poder Judiciário nas comarcas do interior do Estado e da Capital, de forma que, nos tempos de hoje, retirar parcela do orçamento destinado ao Poder Judiciário teria o lastro de ocasionar severos danos a todos aqueles que procuram por Justiça no Estado do Pará.
A AMEPA registra que os valores repassados pelo Estado do Pará ao Poder Judiciário não são gastos apenas com pessoal, mas, ao contrário, são utilizados para garantir a estrutura da Justiça em todas as comarcas, ou seja, para a construção, reforma e ampliação de Fóruns, aquisição de equipamentos, investimento em tecnologia, visando, com isso, o amplo acesso de todos os cidadãos, valendo ser destacado que em inúmeros Fóruns do Estado, a própria Defensoria Pública se vale dessa estrutura, utilizando-se de salas e da infraestrutura do Poder Judiciário.
Portanto, a rejeição da emenda constituiu-se em medida acertada, pois se aprovada iria inviabilizar a instalação de novas comarcas, a maior interiorização da Justiça, a convocação de servidores, bem como a implementação do cumprimento das metas do CNJ, dentre elas a priorização da justiça de primeiro grau, que visa alcançar de imediato o cidadão para que este tenha uma prestação jurisdicional célere e eficaz.
A AMEPA esclarece ainda que o Poder Judiciário, com toda sua estrutura, encontra-se presente física e materialmente em todo o Estado e não apenas em cidades com melhor infraestrutura, situação esta que ocasiona custos, os quais devem ser suportados a partir das receitas advindas do Tesouro Estadual, não podendo, desse modo, cogitar-se da diminuição orçamentária, sob pena de se causar sérios prejuízos aos cidadãos paraenses.
A população do Estado do Pará, principalmente do interior, dos mais distantes rincões, sabe da realidade ali existente, da presença efetiva do Poder Judiciário, do Magistrado e da estrutura da Justiça, que, como Poder do Estado, tem responsabilidades e atribuições decorrentes dessa condição, justificando-se plenamente a posição tomada pelos Senhores Deputados Estaduais, que, repita-se, longe de constituir em perda para a Defensoria Pública, na realidade, constituiu-se em decisão em prol do cidadão paraense, que poderá continuar a ter em sua comarca, em sua cidade do Interior, a presença da JUSTIÇA!
Belém, 22 de junho de 2017.
Silvio Cesar dos Santos Maria
Presidente da AMEPA
André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca
Vice Presidente de Prerrogativas da AMEPA